Ir para o conteúdo

Prefeitura de Serro - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Serro - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
28
28 NOV 2018
ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADESÃO DE MUNICÍPIOS
enviar para um amigo
receba notícias
TERMO DE ADESÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 0465/2017, CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MINAS GERAIS -SEBRAE-MG E A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

A Prefeitura Municipal de Serro sediada na Praça Dr. João Pinheiro nº 154, Bairro Centro, CEP 39.150-000 em Serro - MG, CNPJ nº 18.303.271/0001-81, neste ato representada por seu(a) Prefeito(a) Guilherme Simões Neves, CPF nº 127.946.436-49, carteira de identidade nº M - 3.150.238. residente e domiciliado(a) na Rua Luiz Advíncula Reis nº 176, Bairro Centro, CEP 39.150-000 em Serro - M􀄑. doravante denominado MUNtCiPIO. RESOLVE por meio do presente instrumento, ADERIR ao ACORqo de Cooperação Técnica nº 0465/2017 celebrado em 17/04/2017 entre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Minas Gerais - SEBRAE-MG e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, objetivando a implantação. promoção e coordenação de ações para prestação de serviços, informações e capacitações a empreendedores, empresários e/ou gestores públicos usuários das Salas Mineiras do Empreendedor.

Art. 1 ° - O Município declara estar ciente e de pleno acordo com as disposições, condições e obrigações do município contidas no Acordo De Cooperação Técnica nº 0465/2017, notadamente o Manual de Implantação da Sala Mineira do Empreendedor e o Manual do Serviço Minas Fácil Digital, e suas respectivas atualizações, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.

Art. 2º - O descumprimento dos prazos estabelecidos na tabela do Anexo IV deste ACORDO poderá implicar em penalidades ao município. 

Art. 3º - O Município providenciará a publicação deste Termo de Adesão, em extrato, em veiculo de divulgação oficial do Município. 

Art. 4° - O acompanhamento da execução deste ACORDO,.pelo Município, será realizado pelo funcionário Bráulio Daniel Santos - CPF: 118.223.746-00, ou, na falta deste, por quem o Município indicar para cumprir esta função. 

E, por estarem de pleno ACORDO, as partes assinam o presente Termo de Adesão em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos jurídicos e legais, na presença das testemunhas abaixo nomeadas. 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia