Prefeitura Municipal informa que, de acordo com o Código de Posturas (artigos 116 a 119), os proprietários e inquilinos moradores em imóveis localizados nas áreas tombadas pelo Patrimônio devem manter suas fachadas nas características físicas e nas cores permitidas pelo IPHAN, tanto para o aspecto das alvenarias quanto para caixilharias, cantarias, gradis, muros e elementos de cobertura. Qualquer intervenção deverá ter aprovação da Prefeitura e anuência do IPHAN.
Pousadas, campings e casas de temporada deverão manter cadastro atualizado dos imóveis na Prefeitura Municipal e de seus hóspedes, onde conste procedência, documentação e endereço.
Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os quintais, pátios, prédios e terrenos dos imóveis.
Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, ou servindo de depósito de lixo, entulhos ou objetos inservíveis.
É vedada a supressão total da vegetação de um lote.
As porcentagens de áreas verdes poderão ser variáveis de acordo com a inclinação do lote, sendo que lotes de maior inclinação deverão manter maiores áreas verdes, sempre a critério da Prefeitura.
Os lotes com inclinação superior a 30º (trinta graus) deverão ter controle de eventuais processos erosivos, sendo que é recomendado que se aplique um escalonamento de níveis entre cotas do terreno.
Os terrenos que após notificação para limpeza, permanecerem sujos ou com matos, sucatas e objetos inservíveis, pelo período superior a 30 (trinta) dias após a notificação, fica o proprietário ou responsável sujeito à multa de 10 (dez) vezes a Unidade Fiscal vigente no município.
Na infração de qualquer desses artigos será imposta a multa correspondente a 5 (cinco) vezes a Unidade Fiscal municipal.
Evite notificações e multas.
Seja cidadão.
Serro para Todos!