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JAN
31
31 JAN 2019
SAÚDE
Informe sobre a emissão remota do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP
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Instituído pelo Regulamento Sanitário Internacional (RSI – 2005), o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP constitui-se em importante instrumento para a prevenção da propagação internacional de doenças.

Visando simplificar o acesso da população brasileira ao referido documento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, juntamente com o Ministério da Economia, irá disponibilizar, a partir do dia 29 de janeiro de 2019, a emissão do CIVP, de forma eletrônica, na plataforma de serviços do governo federal (www.serviços.gov.br). Os cidadãos poderão realizar a solicitação tanto por meio de computadores como de dispositivos móveis.

O novo formato para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação contará com as seguintes características:

A assinatura do profissional responsável pela emissão do CIVP é eletrônica. O documento traz, na lateral direita, um código de autenticação, através do qual é possível verificar a autenticidade do Certificado. Para realizar a verificação da assinatura, é preciso acessar a página indicada na lateral direita do documento. A página pode ser visualizada em português, inglês ou espanhol, ao clicar na bandeira da língua correspondente no canto superior direito.

O CIVP não possui capa e tem apenas um lado impresso com o brasão da República Federativa do Brasil e com as informações necessárias conforme modelo apresentado no Anexo 6 do Regulamento Sanitário Internacional.

O Certificado deverá ser impresso pelo cidadão em folha de papel tamanho A4, para que assine manualmente no local indicado, de acordo com o documento oficial de identificação que será portado durante a viagem.

A mudança foi informada à Organização Mundial de Saúde – OMS, a fim de ser comunicada a todos os países membros, evitando, assim, transtornos a viajantes brasileiros que se destinam a áreas que exigem o CIVP. O Ministério das Relações Exteriores também foi comunicado, para divulgasse a alteração às embaixadas e consulados.

Na oportunidade, informamos que o CIVNET continuará funcionando normalmente para o atendimento presencial nos postos da Anvisa e Unidades públicas e privadas credenciadas, devendo essas unidades informar aos viajantes sobre a possibilidade da emissão de forma remota.

Ressaltamos a importância de divulgação da nova opção de emissão do Certificado Internacional de Vacinação para os postos portuários, aeroportuários e de fronteira do estado; Unidades credenciadas no estado; empresas aéreas, marítimas e de transporte terrestre; secretarias municipais e estaduais de saúde; empresas administradoras dos terminais; órgãos locais de turismo; empresas públicas que atuam em áreas de portos e aeroportos; dentre outras.  

Com vistas a facilitar as orientações para o cidadão, propomos um passo a passo a ser seguido(em anexo)

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