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FEV
20
20 FEV 2019
ADMINISTRAÇÃO
Esclarecimento à população
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Brazão Prefeitura     Logomarca (2017 - 2020)

 

 

 

 

 

A Prefeitura Municipal de Serro, por meio dos seus servidores e órgãos que compõem a Administração Municipal 2017/2020, vem esclarecer à população serrana e à comunidade sobre as inverdades publicadas nas redes sociais e na imprensa, que expressam dúvidas sobre a legitimidade, a probidade e a transparência quanto às fontes de recursos e a gestão financeira da 32ª Festa do queijo, realizada em novembro de 2018.

A Festa do Queijo é um projeto tradicional, cultural e turístico, que, há 32 anos, vem projetando o nome da cidade e a imagem pública de seu principal produto: o Queijo do Serro.

Após três anos de interrupção na realização da Festa, o que logrou perdas para o turismo, para o comércio local e para a já consagrada imagem pública do Queijo do Serro no Brasil e no mundo, a atual gestão resgatou, com êxito, a 31ª edição em 2017 e a 32ª edição, em 2018.

Com vistas à sua realização, a Prefeitura Municipal publicou antecipadamente, com amplo espectro e na forma da lei, seu interesse em formar parcerias com a iniciativa privada, de forma a viabilizá-la financeiramente, sob a rubrica de “apoio cultural”. Para tal, foi elaborado um detalhado projeto de viabilidade executivo-financeira da Festa.

Na sequência, foi publicada a potenciais instituições interessadas a intenção da administração municipal de obter recursos de empresas e instituições que incluam no escopo de suas políticas de marketing e de relacionamento o investimento em cultura e turismo, agregando sua imagem institucional e este evento tradicional e de grande repercussão pública, exatamente como tem ocorrido nas edições anteriores.

Salienta-se que, no caso do nosso município, tais parcerias usuais e legítimas têm como premissa, o estrito interesse público, o respeito à comunidade serrana, à sua cultura, ao comércio local e ao fortalecimento do turismo, mantendo acesa sua história e sua tradição, por meio da produção do Queijo do Serro, que garante emprego e renda ao município e perpetua este Patrimônio Imaterial Brasileiro, que atualmente transpõe fronteiras internacionais.

As especulações fantasiosas, se não maldosas, que vinculam a realização da Festa do Queijo a suposto afrouxamento da legislação municipal, em forma de benefício antecipado para empresas e instituições; as falsas acusações de procedimentos imorais por parte dos servidores municipais e órgãos vinculados à Prefeitura Municipal e a alegada manipulação de interesses outros que não sejam a transparência e a probidade da gestão pública, mereceram o repúdio absoluto por parte da Administração Municipal.

Se empresas mineradoras, ou de qualquer outra natureza manifestam o interesse de exercer suas atividades no município, desde que legais e dentro dos princípios da moralidade, além de estarem exercendo seu legítimo direito de pedir, elas terão que se submeter, necessariamente, à legislação pertinente, à análise transparente de seus interesses por parte da população e dos impactos ambientais e humanos decorrentes de seu pedido.

Essas empresas se sujeitarão ainda e, em especial, aos instrumentos legítimos, de participação direta das comunidades atingidas, como manifestações pacíficas, audiências públicas, plebiscitos, judicializações, entre outros, expondo democraticamente suas demandas, seus anseios e analisando a viabilidade ou não deste ou daquele empreendimento, garantindo, assim, seus direitos constitucionais.

O que, inicialmente, se extrai dessas publicações impróprias são sintomas de tentativa, por parte de seus signatários, de vulnerar a imagem da Administração Municipal e de articular presumíveis proveitos outros, valendo-se, os autores, das dificuldades e do sentimento de medo pelos quais passam as populações dos municípios do entorno da atividade mineradora no País, notadamente em Minas Gerais.

Acresce-se, ainda a essas supostas intenções, o clima de urgência com que o assunto envolvendo a atividade mineradora vem sendo tratado na mídia e no âmbito dos três poderes constituídos da Nação gerando pânico sobre este tema na população, o que sugere um controverso aproveitamento dos autores de se beneficiar desta fragilidade.

As sequências sistemáticas de mensagens, entrevistas e reportagens oriundas das mesmas fontes, apontam indícios de terem essas publicações a clara finalidade de difundir argumentos de cunho ideológico.

Ressalte-se, por sua vez, serem esses argumentos legítimos e democráticos, porém, questionáveis no caso concreto, pois sugerem se tratar de tática de mobilização da opinião pública com a perversa intenção de se reduzir o tema cultivando um culpado local, um “bode expiatório” para um problema, hoje, de extrema complexidade em âmbito nacional, se não mundial.

A esta altura acalorada dos acontecimentos que envolvem desastres de grande impacto advindos de atividades mineradoras, a Administração Municipal e a população serrana, de nenhuma forma, permaneceriam alheias e se omitiriam à complexidade que envolve esta questão, tratada, nestas acusações, de forma simplista, reducionista, equivocada e viciosamente acusadora. Exemplos claros de sensibilidade e comprometimento da Administração Municipal são as recorrentes defesas das comunidades quilombolas, inclusive em ações judiciais.

O inadmissível é imputar à Administração Municipal qualquer tipo de participação ou conivência com interesses pessoais e, o pior, condená-la antecipadamente por meios de divulgação de massa.

Para essas e outras questões que podem semear dúvidas ou suscitar atitudes espúrias, a Administração Municipal de Serro, por princípio, mantém disponibilizada regularmente a publicidade de todas as suas contas, na forma da lei, inclusive as da 32ª Festa do Queijo.

Tal posicionamento assegura para a população serrana, para a opinião pública e para os institutos de fiscalização e controle, a isenção, a responsabilidade e a transparência na gestão pública, posturas inarredáveis de todo o corpo de servidores e de seus órgãos municipais colegiados.

Serro, 20 de fevereiro de 2019.

Administração Municipal 2017/2020

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