O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – convidam para a III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, que será realizada no Salão da Escola Municipal Infantil Irmã Carvalho, localizado na Ladeira da Matriz, 100 – Centro – Serro, no dia 29 de março de 2019, às 07:30h.
Programação
07:30 – Credenciamento / Coffee Break;
08:00 – Abertura / Composição da Mesa / Execução do Hino Nacional / Leitura e Avaliação do Regimento Interno / Pronunciamentos;
08:30 – Execução do Hino do Serro
08:40 – Palestra Inspiradora: “Os desafios de envelhecer no século XXI e o papel das políticas públicas”;
09:40 – Debate;
09:50 – Pausa para relaxamento/alongamento;
10:00 – Trabalhos em Grupo
11:00 – Apresentação e Votação das Propostas
11:30 – Eleição dos Delegados
12:00 – Encerramento
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa foi criado em 2005, por meio da Lei n°1705 e Regimento Interno específico. Tem caráter permanente, deliberativo, consultivo e informativo e é vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
As reuniões ordinárias acontecem toda primeira sexta-feira de cada mês no horário de 8:00hr no salão da Secretaria Municipal de Educação (antigo Espaço Nordeste), situado a Rua Luiz Advíncula Reis, 142, Centro, Serro – MG, telefone para contatos (38) 35412005 (Secretaria de Desenvolvimento Social).
AJUDE O CMDPI/SERRO NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA NOSSOS IDOSOS.
PARA DESTINAR:
Deposite o valor a ser destinado CONTA CORRENTE 19.622-3 AGENCIA 1145-2 BANCO DO BRASIL Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Serro. Preencha o deposito com o nome e o número do CPF ou CNPJ do doador. Encaminhe o recibo de depósito ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para que seja providenciado o recibo de contribuição. Guarde o recibo emitido pelo Conselho.
PARA ABATER NO IMPOSTO DE RENDA
Para deduzir o valor do imposto de Renda do ano seguinte, o prazo para doação é até o último dia útil de cada ano. É preciso optar pelo formulário completo do IR. O formulário simples não oferece a possibilidade de dedução. O contribuinte PESSOA FÍSICA pode deduzir até 6%, já PESSOA JURÍDICA, é limitada a dedução em 1% do imposto devido. Em caso de dúvida, procure o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Ou Ligue para o Tel (38) 3541-2005.