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SET
18
18 SET 2019
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Tarifa Social
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O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) são descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica.

Para ter direito ao benefício, as famílias deverão satisfazer um dos seguintes requisitos:

• estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CADUNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou

• estar inscrita no Cadastro único do Governo Federal – CADUNICO, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico que requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou

• ter algum componente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC.

O desconto pode ser dado em mais de uma unidade consumidora da mesma família?

Não! Cada família terá direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Qual a documentação necessária para requerer o benefício?

Para ter direito ao benefício da TSEE, o interessado deve procurar o atendimento presencial da CEMIG e informar:

Número de Identificação Social – NIS, ou no caso de recebimento do BPC, o Número do Benefício – NB;

fornecer também nome, CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena- RANI, no caso de indígenas, e os dados da unidade consumidora a ser beneficiada.

O que fazer para manter a continuidade do benefício da TSEE?

Para a continuidade do atendimento aos critérios de elegibilidade para aplicação da TSEE, o cliente deve atualizar seu cadastro junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDE, no mínimo a cada 2 anos.

A atualização deve ser feita junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do seu município.

Se o cliente não atualizar seus dados junto ao MDS ele perderá o benefício?

Sim. A Cemig deverá validar os benefícios concedidos pelo menos uma vez ao ano, no mês de julho, e os clientes que se enquadrarem em um dos critérios abaixo serão descadastrados:

• família não localizada ou com data da última atualização cadastral superior a 2 (dois) anos no Cadastro Único;

• beneficiário não localizado no cadastro do BPC;

• família inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;

• família com beneficio em mais de uma unidade consumidora;

• não atualização do relatório médico no caso de família com renda superior a 3 salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso contínuo de energia elétrica.

Quando deve ocorrer a retirada da tarifa social?

A retirada do benefício deve ocorrer até o segundo faturamento subsequente à comunicação ao cliente.

Qual o prazo para a concessionária notificar o cliente sobre a perda do benefício da TSEE ?

O consumidor deve ser notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e 30 (trinta) dias para os clientes identificados no cadastro da concessionária como portadores de doença.

Procure a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na Travessa da Purificação, 11-Centro. Ou pelo telefone: 3541-2005.

Fonte: Fontes: Lei n.º 10.438, de 26 de abril de 2002; Decreto 6.135 de 26 de junho de 2007; Lei  n.º 12.212, de  20 de janeiro de 2010 e Resolução  ANEEL 572 de 13 de agosto de 2013.
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