O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) são descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras de energia elétrica.
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão satisfazer um dos seguintes requisitos:
• estar inscrita no Cadastro Único do Governo Federal – CADUNICO, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
• estar inscrita no Cadastro único do Governo Federal – CADUNICO, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico que requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
• ter algum componente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social -BPC.
O desconto pode ser dado em mais de uma unidade consumidora da mesma família?
Não! Cada família terá direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Qual a documentação necessária para requerer o benefício?
Para ter direito ao benefício da TSEE, o interessado deve procurar o atendimento presencial da CEMIG e informar:
Número de Identificação Social – NIS, ou no caso de recebimento do BPC, o Número do Benefício – NB;
fornecer também nome, CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena- RANI, no caso de indígenas, e os dados da unidade consumidora a ser beneficiada.
O que fazer para manter a continuidade do benefício da TSEE?
Para a continuidade do atendimento aos critérios de elegibilidade para aplicação da TSEE, o cliente deve atualizar seu cadastro junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDE, no mínimo a cada 2 anos.
A atualização deve ser feita junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do seu município.
Se o cliente não atualizar seus dados junto ao MDS ele perderá o benefício?
Sim. A Cemig deverá validar os benefícios concedidos pelo menos uma vez ao ano, no mês de julho, e os clientes que se enquadrarem em um dos critérios abaixo serão descadastrados:
• família não localizada ou com data da última atualização cadastral superior a 2 (dois) anos no Cadastro Único;
• beneficiário não localizado no cadastro do BPC;
• família inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
• família com beneficio em mais de uma unidade consumidora;
• não atualização do relatório médico no caso de família com renda superior a 3 salários mínimos, que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso contínuo de energia elétrica.
Quando deve ocorrer a retirada da tarifa social?
A retirada do benefício deve ocorrer até o segundo faturamento subsequente à comunicação ao cliente.
Qual o prazo para a concessionária notificar o cliente sobre a perda do benefício da TSEE ?
O consumidor deve ser notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e 30 (trinta) dias para os clientes identificados no cadastro da concessionária como portadores de doença.
Procure a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na Travessa da Purificação, 11-Centro. Ou pelo telefone: 3541-2005.