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FEV
11
11 FEV 2020
ADMINISTRAÇÃO
Administração Municipal de Serro Esclarece à população sobre transferências de receitas públicas obrigatórias ao município.
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Como é do conhecimento de todos, o Município de Serro enfrenta um grave déficit fiscal, orçamentário e financeiro decorrente da descontinuidade de transferência de receitas públicas obrigatórias por parte do Governo do Estado de Minas Gerais.

Tal ausência de regularidade dos repasses vem comprometendo o cumprimento de obrigações legais relacionadas ao transporte, educação, saúde, assistência social, coleta de resíduos sólidos, dentre outros, em razão da instabilidade na obtenção das referidas receitas públicas (ICMS, IPVA e parcelas do FUNDEB), com repercussão no pagamento de salários de servidores da educação, na geração de empregos e na contratação de bens e serviços do comércio local ou seu adimplemento.

No município de Serro, as consequências da retenção dos repasses financeiros constitucionais (ICMS, FPM, IPVA FUNDEB, Transporte Escolar etc) são agravadas, em razão de sua economia local estar majoritariamente subordinada às ações do Poder Público, municipal, que, por sua vez, dependem da regularidade desses repasses por parte do Governo do Estado.

Diante da frágil situação financeira do Município, a Administração Municipal, mediante avaliação e gestão fiscal responsável, buscando eficiência e transparência na alocação dos recursos, editou o Decreto nº 6.645, de 23 de novembro de 2018, que DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE FINANCEIRA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERRO.

Por tais motivos, em dezembro de 2018, a Administração Municipal ajuizou em face do Estado de Minas Gerais, uma Ação, com Pedido de Tutela Provisória para assegurar o repasse constitucional da arrecadação do ICMS/IPVA e respectivas cotas partes do FUNDEB e, assim garantir a autonomia administrativa, financeira e política local, bem como manter os serviços públicos essenciais, vinculados à educação e à remuneração dos profissionais do magistério (FUNDEB).

O Juízo da Comarca de Serro, após ouvir o Estado de Minas Gerais, em 20 de março de 2019 proferiu liminar, em sede de Tutela Provisória de Urgência, para que o Governo do Estado realizasse os repasses devidos vencidos e a vencer ao Município de Serro.

Em cumprimento a tal ordem judicial, o Estado de Minas Gerais depositou, em 24 de abril de 2019, alguns valores devidos, que estão sendo quitados atualmente com os demais municípios.

Posteriormente, o Município de Serro aderiu a um acordo proposto pelo Estado de Minas Gerais para regularização dos demais recursos em atraso.

Entretanto, o repasse realizado em 31 de janeiro de 2020, se refere exclusivamente à primeira parcela de uma pequena parte de toda a dívida do Estado para com o município de Serro. O Município de Serro recebeu, portanto, estes valores em abril de 2019, tendo em vista a ação judicial que fora proposta por ele.

Desta forma, em nome dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Municipal de Serro dá por esclarecidas as questões relativas ao repasse de recursos por parte do Governo do Estado e permanece inarredável na sua postura perante a população de transparência nas suas ações e responsabilidade para com a coisa pública.

Serro, 11 de fevereiro de 2020.

Administração Municipal de Serro 2017/2020

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