A Administração Municipal de Serro, com base no Decreto No 7.032, de 17 de março de 2020, que toma medidas de prevenção, enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Público Municipal, em consequência da epidemia do Covid 19, relembra a comunidade serrana da estrita observância das disposições do referido decreto, notadamente, no que se refere à utilização dos espaços físicos da Prefeitura Municipal para reuniões que envolvam a participação pública.
Assim, por absoluta inviabilidade dos seus espaços físicos, recomendamos aos cidadãos e servidores não realizarem, neste período, reuniões nas dependências da Prefeitura.
Caso os conselhos municipais e demais órgãos colegiados, em meio a essa conjuntura excepcional, decidam por se reunirem, salientamos que deverão ser observados os dispositivos do artigo 9o do referido decreto, que expressa:
Art. 9° Eventos de massa ou reuniões com concentração de pessoas (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos), em recintos fechados deverão respeitar a capacidade máxima de 1 pessoa por 3 m2, não ultrapassando o total de 100 pessoas em um mesmo lugar; devendo ser ainda garantida a distância mínima de dois metros entre as pessoas.
§ 1 ° Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento do evento ou reunião, deverá ele ocorrer com portões fechados, sem a participação do público, adotando-se as cautelas devidas.
§ 2° As reuniões que envolvam população de alto risco para a doença pelo COVID-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, deverão ser canceladas.
§ 3° As instituições de longa permanência para idosos (ILPI) e congêneres deverão limitar, na medida do possível, as visitas externas, além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios.
§ 4 º A realização de eventos fechados será apreciada pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 - Comitê Extraordinário COVID-19, do Município de Serro/MG.Reforçando que tais medidas visam preservar
os servidores e a população serrana do risco real de contaminação, neste momento de excepcionalidade, unimos nossas forças no combate a esta epidemia, à qual estamos todos vulneráveis.
Serro 19 de março de 2020
Administração Municipal 2017/2020.