Dispõe sobre novas medidas de prevenção, enfretamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), altera o Decreto n° 7.038 de 22 de março de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de SERRO (MG), no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, em especial o disposto na Lei Orgânica do Município de Serro, com fundamento no Decreto NE n° 113, de 15 de Março de 2020, no Decreto n° 47.886, de 15 de março de 2020, do Estado de Minas Gerais, e na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, no Decreto Municipal n° 7032 de 17 de março de 2020 e no Decreto Municipal n° 7038 de 22 de março de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. O Decreto Municipal n° 7038 de 22 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:
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