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MAI
29
29 MAI 2020
ADMINISTRAÇÃO
Decreto nº 7.089, de 29 de Maio de 2020
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Dispõe sobre novas medidas de prevenção, enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de SERRO (MG), no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, em especial o disposto na Lei Orgânica do Município de Serro, com fundamento no Decreto Municipal n° 7.032 de 17 de março de 2020, e;

CONSIDERANDO os avanços da Pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e a Declaração de Calamidade Pública no Brasil e no âmbito do Estado de Minas Gerais, assim como as notas emitidas pelo Comité Municipal de combate ao Covid-19;

Considerando os artigo 215 e 217 do Código de Posturas do Município de Serro, Lei Complementar Municipal n° 126, de 15 de agosto que dispõem que "Art. 215. Constitui infração às posturas municipais toda ação ou omissão que contrarie as disposições desta Lei, ou de outras leis, decretos, resoluções ou atos baixados pela Administração Municipal, no uso de suas atribuições e do seu poder de polícia”; “Art. 217. As sanções das disposições do presente Código tornar-se-ão efetivas por meio de: I - advertência, suspensão e cassação de licença; II - interdição de estabelecimento, atividade ou habitação; III - apreensão de bens; IV - multa de 1(uma) vez o valor da Unidade Fiscal a 20 (vinte) vezes o valor da Unidade Fiscal municipal; § 1o A aplicação das penalidades não obedecerá necessariamente à ordem descrita nesse artigo; §2° A aplicação de uma das penalidades previstas neste artigo não prejudica a de outra, se cabível.”

DECRETA.

Leia o Decreto em anexo abaixo.

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