Ir para o conteúdo

Prefeitura de Serro - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Serro - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
14
14 MAI 2021
ADMINISTRAÇÃO
Administração Municipal recebe representantes do 4º Comando Operacional de Bombeiros - COB
enviar para um amigo
receba notícias

O Prefeito Municipal, Sr. Epaminondas Pires de Miranda recebeu o Coronel Fernando Augusto Alves Ferreira, Comandante do 4° COB e o Major Fabio Gonçalves Spinola, Comandante da 6ª Cia. Ind. de Diamantina, para dar continuidade nas tratativas para instalação da Brigada Municipal em Serro.

Presentes, o Vice-prefeito, Sr. Paulo Simões, a Secretária Municipal de Administração, Sr.ª. Ivanice Araújo e o Procurador Jurídico do Município, Sr. Ruidielly Figueiredo.

Além da implantação da Brigada, os representantes do 4º COB, apresentaram a viatura adquirida por meio de emenda parlamentar para uso da Brigada Municipal quando esta for implantada.

*Relembre:*

Em janeiro, foi apresentada proposta pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) para implantação da Brigada Municipal de Serro.

Para que seja formada uma brigada municipal, o município deve manifestar a intenção ao CBMMG que, após firmarem convênio, a corporação disponibiliza capacitação dos brigadistas, tornando-os aptos a atenderem ocorrências em nível municipal.

 

A Brigada Municipal constitui-se em órgão do município, integrado por voluntários e/ou agentes públicos, capacitados para atuação, mediante assinatura de convênio com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), na prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento, primeiros socorros ou atendimento pré-hospitalar, nos termos da lei federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, lei estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018 e portaria nº 49, de 02 de julho de 2020.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia