1. Em que pese o status sanitário do país como livre de febre aftosa, a vacinação dos rebanhos bovinos e bubalinos permanece obrigatória em todo Território Nacional, de acordo com o calendário nacional. É importante lembrar que, neste mês de maio, na grande maioria dos estados, predomina a vacinação do todo efetivo das duas espécies envolvidas, quando a maior parte dos animais está chegando no limite do tempo para manutenção de sua proteção imunitária em níveis desejáveis.
2. A adequada vacinação dos rebanhos, entre vários fatores, depende de adequada oferta de vacinas ao produtor e de uma logística de transporte normal. É de conhecimento geral os graves problemas gerados em consequência da greve dos caminhoneiros nos últimos dias, que alcançou todo Território Nacional e afetou de forma generalizada todos os setores, inclusive o setor de distribuição e venda de vacinas, comprometendo a execução normal das etapas de vacinação contra febre aosa em curso no país. Em alguns estados, adicionalmente, tivemos outros problemas pontuais que também contribuíram para o comprometimento da execução normal dessa vacinação. Em função disso, este Ministério foi demandado por várias unidades da Federação para prorrogar a etapa de vacinação deste mês maio.
3. Diante da situação exposta, da permanência dos pleitos apresentados e com o propósito de evitar maior comprometimento nos resultados da etapa de vacinação em questão, este Departamento resolve autorizar a prorrogação da execução da vacinação contra febre aftosa em todo país, exceto Amapá e Santa Catarina, até o dia 15 de junho do ano corrente. O serviço veterinário estadual de cada unidade da Federação deverá regulamentar essa medida no respectivo estado. Permanece inalterado o prazo de 30 dias após essa data para envio do relatório de vacinação a este Departamento, no padrão e pela via costumeira.