Segundo a Lei Complementar Nº 151, de 24 de abril de 2015, que dispõe sobre a " ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SERRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", cita-se o que se segue:
Art. 43º, IX, da Lei Complementar Nº 151/2015, Serro - Minas Gerais.
A estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo será constituída das seguintes unidades administrativas:
III.1 Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
III.1.1 - Divisão de Administração
III.1.1.1. Seção de Almoxarifado
III.1.1.2. Seção de Convênios
III.1.1.3. Seção de Compras
III.1.1.4. Seção de Contratos
III.1.1.5. Seção de Cotação
III.1.1.6. Seção de Fiscalização
III.1.1.7. Seção de Licitação
III.1.1.8. Seção de Pessoal
III.1.1.9. Seção de Patrimônio
III.1.2 - Superintendência de Tesouraria
III.1.2.1 - Seção de Tesouraria
III.1.2.2 - Seção de Tributação
III.1.3 - Superintendência de Contabilidade
III.1.3.1 - Seção de Contabilidade
III.1.4 - Superintendência de Comunicação
IV.1 Secretaria Municipal de Educação
IV.1.1 - Divisão de Planejamento e Administração
IV.1.1.1 - Seção de Ações Educacionais
IV.1.1.2 - Seção de Planejamento
IV.1.1.3 - Seção de Biblioteca
IV.1.2 - Divisão da Escola de Música
IV.2 Secretaria Municipal de Saúde
IV.2.1 - Divisão de Atenção Primária à Saúde
IV.2.1.1 - Seção de Gestão à Saúde
IV.2.2 - Divisão de Vigilância à Saúde
IV.2.2.1 - Seção de Epidemiologia
IV.2.3 - Divisão de Saúde Especializada
IV.2.3.1 - Seção de Assistência à Saúde
IV.2.3.2 - Seção Gestão à Saúde Especializada
IV.2.4 - Divisão de Farmácia
IV.2.5 - Divisão de Logística
IV.2.5.1 - Seção de Logística
IV.2.6 - Divisão de Análises Clínicas
IV.3.1 - Divisão de Manutenção de Estradas
IV.3.2 - Divisão de Projetos e Obras
IV.3.3 - Divisão de Serviços Urbanísticos
IV.3.4 - Divisão de Manutenção e Transporte
IV.3.4.1 - Seção de Logística
IV.3.5 - Divisão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
IV.3.6 - Divisão de Manutenção Patrimonial
IV.4 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio
IV.4.1 - Seção de Cultura
IV.4.2 - Seção de Turismo
IV 4.3 - Seção de Patrimônio
IV.5 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
IV.5.1 - Seção de Planejamento
IV.6 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
IV.6.1 - Divisão de Desenvolvimento Social
IV.6.1.1 - Seção de Proteção Social
IV.6.1.2 - Seção de Proteção Básica
IV.6.2 - Divisão de Acolhimento
IV.7 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
IV.7.1 - Seção de Esporte
IV.7.2 - Seção de Lazer
Parágrafo único. Os Órgãos de Administração Direta, especificados neste artigo, são autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito.