O Povo do Município de Serro, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 44 da Lei Complementar nº 206/2021 de 21 de outubro de 2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44. A estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo será constituída das seguintes unidades Administrativas:
I - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO
I.1. Gabinete do Prefeito
I.1.1. Assessoria Especial de Assuntos Distritais
I.1.1.1. Gerência do Distrito Deputado Augusto Clementino
I.1.1.2. Gerência do Distrito Milho Verde
I.1.1.3. Gerência do Distrito Pedro Lessa
I.1.1.4. Gerência do Distrito São Gonçalo do Rio das Pedras
I.1.1.5. Gerência do Distrito Três Barras da Estrada Real
I.2. Procuradoria Geral do Município
I.3. Assessoria de Comunicação
II - UNIDADES DE CONTROLE
II.1. Controladoria Geral do Município
III - UNIDADE MEIO
III - UNIDADE MEIO
III.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
III.1.1. Diretoria de Administração
III.1.1.1. Coordenadoria de Almoxarifado e Gestão de Materiais
III.1.1.2. Coordenadoria de Patrimônio
III.1.1.3. Coordenadoria de Arquivo
III.1.1.4. Coordenadoria de Protocolo
III.1.1.5. Gerência de Tecnologia da Informação
III.1.2. Diretoria de Recursos Humanos
III.1.2.1. Coordenadoria de Recursos Humanos
III.1.2.2. Coordenadoria de Departamento Pessoal
III.1.2.3. Gerência de Segurança do Trabalho
III.1.3. Diretoria de Licitação, Compras e Contratos
III.1.3.1. Coordenadoria de Licitação
III.1.3.2. Coordenadoria de Cotação
III.1.3.3. Coordenadoria de Contratos
III.1.3.4. Coordenadoria de Compras
III.1.3.5. Coordenadoria de Compras/Frotas
III.1.5. Diretoria de Planejamento e Orçamento
III.1.4.1. Coordenadoria de Orçamento
III.1.4.2. Coordenadoria de Planejamento de Compras
III.1.5. Secretaria Adjunta de Fazenda
III.1.5.1 Diretoria de Contabilidade
III.1.5.1.2. Coordenadoria de Programação Orçamentária
III.1.5.2. Diretoria de Tesouraria
III.1.5.2.1. Coordenadoria de Finanças
III.1.5.3. Diretoria de Tributos, Arrecadação e Fiscalização
III.1.5.3.1. Coordenadoria de Tributos e Arrecadação
III.1.5.3.2. Coordenadoria de Cadastro
III.1.5.3.3. Coordenadoria de Fiscalização
IV - UNIDADES FIM
IV.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IV.1.1. Diretoria de Planejamento e Ações Educacionais
IV.1.1.1. Coordenadoria de Ações Educacionais
IV.1.1.2. Coordenadoria de Educação Infantil
IV.1.1.3. Coordenadoria de Ensino Fundamental
IV.1.1.4. Coordenadoria de Educação Inclusiva
IV.1.2. Diretoria de Administração das Atividades Escolares
IV.1.2.1. Gerência de Prestação de Contas e Informações da Educação
IV.1.2.2. Coordenadoria de Assuntos Administrativos e Planejamento da Educação
IV.1.2.3. Coordenadoria de Transporte Escolar
IV.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IV.2.1. Secretaria Adjunta de Saúde
IV.2.2. Diretoria Administrativa
IV.2.2.1. Gerência de Transporte de Pacientes
IV.2.2.2. Coordenadoria de Planejamento, Contratos e Compras da Saúde
IV.2.3. Diretoria de Atenção Básica
IV.2.3.1. Gerência de Saúde da Família
IV.2.3.2. Gerência de Políticas de Saúde
IV.2.3.4. Gerência de Saúde Bucal
IV.2.3.5. Coordenadoria de Informação em Saúde
IV.2.6. Diretoria de Atenção Especializada em Saúde
IV.2.6.1. Gerência de Assistência Farmacêutica
IV.2.6.1.1. Coordenadoria de Farmácia
IV.2.6.2. Gerência de Laboratório
IV.2.6.3. Coordenadoria de Saúde Mental
IV.2.7. Diretoria de Atenção Hospitalar e Regulação
IV.2.7.1. Gerência de Regulação
IV.2.7.1.1. Coordenadoria de Junta Reguladora
IV.2.7.1.2. Coordenadoria de TFD
IV.2.8. Diretoria de Vigilância em Saúde
IV.2.8.1. Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Trabalhador
IV.2.8.2. Coordenadoria de Vigilância Sanitária
IV.2.8.3. Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica
IV.2.8.4. Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Endemias
IV.3. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRÂNSITO E TRANSPORTE
IV.3.1. Coordenadoria de Assuntos Administrativos e Planejamento da SMITT
IV.3.2. Subsecretaria de Manutenção de Estradas Vicinais, Trânsito e Transporte
IV.3.2.1 Diretoria de Manutenção de Estradas Vicinais - Região 1
IV.3.2.2 Diretoria de Manutenção de Estradas Vicinais - Região 2
IV.3.3. Diretoria de Trânsito e Transporte
IV.3.4. Diretoria de Manutenção de Frota
IV.3.4.1. Coordenadoria de Frotas
IV.3.4.2. Coordenadoria de Frotas Saúde
IV.3.5. Diretoria de Infraestrutura
IV.3.5.1. Gerência de Infraestrutura
IV.3.5.1.1. Coordenadoria de Manutenção de Vias Urbanas - Região 1
IV.3.5.1.2. Coordenadoria de Manutenção de Vias Urbanas - Região 2
IV.3.5.1.3. Coordenadoria de Infraestrutura
IV.3.6. Gerência de Manutenção e Serviços
IV.3.6.1. Coordenadoria de Manutenção de Prédios Públicos
IV.3.6.2. Coordenadoria de Serviços Funerários
IV.3.7. Diretoria de Urbanismo, Planejamento e Projetos
IV.3.7.1. Coordenadoria de Urbanismo, Planejamento e Projetos
IV.3.7.2. Coordenadoria de Fiscalização de Obras
IV.4. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
IV.4.1. Diretoria de Execução das Políticas Municipais do SUAS e Proteção Social Básica e Especial
IV.4.1.1. Gerência das Políticas Municipais do SUAS
IV.4.1.2. Coordenadoria de Relação com Associações Comunitárias
IV.4.1.3. Coordenadoria de Assuntos Administrativos e Planejamento do Desenvolvimento Social
IV.4.1.4. Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional
IV.4.1.5. Coordenadoria de Habitação e Interesse Social
IV.4.2. Diretoria de Gestão do Cadastro Único e Benefícios
IV.4.3. Diretoria de Igualdade Racial
IV.4.3.1. Coordenadoria de Desenvolvimento de Ações das Comunidades Quilombolas
IV.4.4. Diretoria de Vigilância Socioassistencial
IV.5. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E PATRIMÔNIO
IV.5.1. Diretoria de Cultura
IV.5.1.1. Coordenadoria de Ações Culturais e Eventos
IV.5.2. Diretoria de Turismo
IV.5.2.1. Coordenadoria de Estruturação Turística
IV.5.3. Diretoria de Patrimônio Cultural
IV.5.3.1. Coordenadoria de Educação Patrimonial
IV.5.4. Diretoria de Música e Artes
IV.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
IV.6.1. Diretoria de Planejamento Rural
IV.6.1.1. Coordenadoria de Agricultura
IV.6.1.2. Coordenadoria de Pecuária
IV.7. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
IV.7.1. Diretoria de Esporte e Lazer
IV.7.1.1. Coordenadoria de Esporte
IV.7.1.2. Coordenadoria de Lazer
IV.8. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
IV.8.1. Diretoria de Meio Ambiente, Licenciamento, Fiscalização e Controle Ambiental
IV.8.1.1. Coordenadoria de Resíduos Sólidos
IV.8.1.2. Coordenadoria de Licenciamento Ambiental
IV.8.1.3. Coordenadoria de Fiscalização e Controle Ambiental
IV.8.2. Diretoria de Desenvolvimento Sustentável
IV.8.2.1. Coordenadoria de Controle e Bem-Estar Animal
IV.8.2.2. Coordenadoria de Limpeza Urbana - Região 1
IV.8.2.3. Coordenadoria de Limpeza Urbana - Região 2
IV.9. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
IV.9.1. Diretoria de Desenvolvimento Econômico
IV.9.1.1. Gerência de Captação de Investimento
IV.9.1.2. Coordenadoria de Relacionamento Empresarial
IV.9.1.3. Coordenadoria de Economia Criativa e Solidária
IV.9.1.4. Coordenadoria de Trabalho e Emprego
IV.9.1.5. Coordenadoria da Sala Mineira do Empreendedor
IV.9.1.6. Gerência de Estudos Econômicos
IV - 9.2. Diretoria de Inovação e Tecnologia
IV.9.2.1. Coordenadoria de Estudos e Promoção da Pesquisa Científica
IV.9.3. Diretoria de Convênios e Parcerias
IV.9.3.1. Coordenadoria de Convênios
IV.9.3.2. Coordenadoria de Parcerias
IV.9.3.3. Coordenadoria de Análise e Prestação de Contas
Art. 2º Fica alterado o artigo 45 da Lei Complementar nº 206/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. Os órgãos competentes da Estrutura Administrativa da Prefeitura, da Administração Direta, obedecerão ao seguinte escalonamento:
a) 1º nível - Secretaria
b) 2º nível - Subsecretaria
c) 3º nível - Diretoria
d) 4º nível - Gerência
e) 5º nível - Coordenadoria
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Serro, 16 de janeiro de 2025