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SET
28
28 SET 2021
ADMINISTRAÇÃO
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A Prefeitura Municipal de Serro/MG vem a público prestar esclarecimentos acerca da notificação 006/2021, emitida pelo Setor de Fiscalização deste município, e que foi amplamente divulgada por meios de comunicação diversos.

Primeiramente, é importante destacar que o Poder Executivo não interfere no poder de polícia do Setor de Fiscalização Municipal, haja vista sua autonomia administrativa.

Adicionalmente, caso o cidadão se sinta prejudicado com a notificação ou autuação, ou a entenda ilegal, ele pode procurar o Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal e, de forma fundamentada, recorrer do ato fiscalizatório, conforme artigo 230 da Lei Complementar nº 126/2013, que dispõe sobre o Código De Posturas Do Município De Serro-MG.

Em relação à situação específica contida na notificação 006/2021, salienta-se que a citação foi baseada no art. 33, inciso V do Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 126/2013), abaixo transcrito:

Art. 33 – É proibido dificultar o trânsito ou molestar os pedestres por tais modos, como:
I – conduzir, pelos passeios, volumes de grande porte;
II – conduzir, pelos passeios, veículos de qualquer espécie;
III – estacionar veículos de transporte de carga viva nas vias públicas;
IV– amarrar animais em postes, árvores, grades ou portas;
V – expor mercadorias, cavaletes de propaganda ou qualquer tipo de obstáculos, fixos ou móveis, nos logradouros públicos.
 
O Poder Executivo Municipal está atento às demandas da população, tendo, inclusive, feito consulta ao IPHAN no dia 31 de maio de 2021, em relação à colocação de floreiras nas sacadas de prédios públicos, tendo recebido, em 07 de junho de 2021, resposta negativa do referido órgão.

Com o intuito de fundamentar possível propositura de alteração legislativa, o Executivo Municipal agendou reunião com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional sobre a colocação de floreiras nas janelas e sacadas da área tombada do Município.

Contudo, é necessário ainda observar a segurança dos cidadãos transeuntes, possibilitando-lhes a circulação pela calçada que é logradouro público sem que seja necessário transpor obstáculos.

Por fim, a Administração Municipal reitera a autonomia do Setor de Fiscalização que é órgão essencial para a aplicação das leis municipais, cabendo ao cidadão inconformado, a apresentação de defesa pelos meios legais.

Finalizando, a Administração Municipal reafirma seu compromisso com a população serrana e suas demandas.
 
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