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ABR
01
01 ABR 2022
ADMINISTRAÇÃO
MEIO AMBIENTE
SAÚDE
Cidade Limpa, Cidadão Feliz: uma campanha pela limpeza urbana
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A Prefeitura Municipal de Serro lança a campanha “Cidade Limpa, Cidadão Feliz” focada na limpeza dos lotes do município.
 
A ação tem por objetivo conscientizar e alertar a população para a responsabilidade dos proprietários dos lotes e terrenos quanto a limpeza e asseio das propriedades.
 
Além de manter a cidade com um visual limpo, a campanha visa também colaborar com o trabalho dos Agentes Comunitários de Endemias, visto que lotes com mato alto ou lixo e entulhos, favorecem a proliferação de insetos, animais peçonhentos, repteis e roedores nocivos à saúde.
 
Com o início da Campanha, os proprietários com lotes que se enquadram nos critérios estabelecidos para limpeza imediata, terão 30 dias corridos para efetuar o serviço, sem serem notificados pela Fiscalização Municipal.
 
Após esses 30 dias, a Fiscalização Municipal começará a emissão das notificações nominais, tendo o proprietário notificado, um prazo de 30 dias corridos para execução da limpeza da propriedade.
 
Ressalta-se que, passado o prazo de 30 dias da notificação nominal, e o lote permanecendo “sujo”, o proprietário será multado em 10 vezes a unidade monetária fiscal vigente em 2022.
 
A título de informação, a unidade monetária fiscal vigente tem valor de R$ 113,66(cento e treze reais e sessenta e seis centavos). Ou seja, o valor da multa é de R$ 1.136,60(um mil, cento e trinta e seis reais e sessenta centavos).
Salienta-se que é terminantemente proibido queimar, mesmo nos próprios quintais, lixo, restos de capina, podas ou quaisquer corpos que possam molestar a vizinhança; (Art.96, inciso III do Código de Posturas Municipal)
 
A Prefeitura de Serro já aderiu à Campanha e todas as propriedades a cargo da Administração Municipal estão sendo elencadas e definido um cronograma para limpeza deles, de forma a incentivar aos proprietários a participação na campanha que abrangerá todo o território serrano.
 
Em Serro, o Código de Posturas, definido pela Lei Complementar nº 126 de 15 de agosto de 2013, define uma série de medidas visando a organização e a segurança do meio urbano e a preservação de sua identidade, de seus costumes, do patrimônio artístico e cultural, do meio ambiente e a ambiência urbana, como fatores essenciais para o bem-estar da população, definindo ainda, as penalidades as quais estão sujeitos os transgressores do instituído pela lei.
 
Nesse sentido, a Administração Municipal pede apoio da população na execução da limpeza de seus lotes e terrenos, evitando assim uma futura notificação nominal ou ainda penalidade prevista.
 
Vamos limpar nossa cidade?
 
Limpeza Urbana: direito e responsabilidade de todos!
 
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