Diante da proximidade do período eleitoral e do fato de que Serro possui muitas edificações tombadas, o Ministério Público no município publicou a Recomendação nº 004/2018 sobre a restrição de propaganda política de qualquer natureza nos bens culturais protegidos, especialmente nos tombados e no seu entorno.
A recomendação deixa claro que os pré-candidatos ou candidatos, partidos políticos e coligações se abstenham da utilização de bens tombados para a propaganda eleitoral de qualquer espécie. A restrição vale também para propagandas nos imóveis do entorno sem autorização do órgão competente. A recomendação determina que o município intensifique a fiscalização e, em caso de irregularidade, informe prontamente o Ministério Público.
A Promotoria de Justiça ressalta na recomendação que a veiculação de propaganda em bens tombados caracteriza infração à proibição contida no art. 37 da Lei nº 9.504/97, impondo-se ao infrator a reparação do bem e a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, bem como os crimes previstos nos arts. 62 e 63 da Lei nº 9.605/98.