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AGO
21
21 AGO 2018
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa Defensoria Pública da União (DPU) Itinerante em Serro
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A Defensoria Pública da União (DPU) pretende levar o atendimento gratuito à população de Serro nos dias 11 a 14 de setembro de 2018.

O que é e como funciona o DPU Itinerante

A Defensoria Pública da União (DPU) pretende levar o atendimento gratuito à população de Serro nos dias 11 a 14 de setembro de 2018.

A finalidade da ação é alcançar os cidadãos que não tenham condições de contratar advogado e que tampouco disponham de meios e recursos para se deslocarem a um município onde haja Unidade da DPU.

A atuação da Defensoria Pública da União abrange a competência da Justiça Federal Comum e Especializada e se dirige, em sua maior parte as questões relativas à Previdência e Assistência Social (questões envolvendo benefícios pagos pelo INSS como aposentadoria, auxílio doença, revisão de benefícios, pensão por morte) e ao relacionamento com a Caixa Econômica Federal (empréstimos, financiamentos habitacionais e estudantis), além de outras situações referentes à saúde (necessidade de internação e de medicamentos de alto custo, como remédios para tratamento de câncer).

A DPU também trabalha para garantir os direitos dos grupos vulneráveis específicos, como: comunidades indígenas, quilombolas, ribeirinhos, vazanteiros, pescadores artesanais, população em situação de rua, regiões fronteiriças, comunidades com alto índice de vulnerabilidade social, etc.

O serviço prestado pela DPU é, basicamente, o de assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, cuja competência seja da Justiça Federal e Especializada, bem como aos cidadãos hipossuficientes, garantindo-lhes o amplo acesso à Justiça.

Exemplos práticos de casos que serão tratados

A Ação Itinerante em Serro/MG levará Defensores Públicos Federais e servidores que auxiliarão os munícipes a fim de que tenham acesso às questões relativas às matérias acima elencadas ou pretensões como as listadas a seguir:

1) Que envolvam benefícios pagos pelo INSS (pedidos de aposentadoria negados, revisões de benefícios: pensões ou aposentadorias, etc.);

2) Litígios contra a Caixa Econômica Federal (dívidas: empréstimos, financiamentos habitacionais e estudantis);

3) Sistema Único de Saúde (medicamentos e outros insumos não fornecidos pelo governo);

4) Programas Sociais Federais (PRONAF, Minha Casa Minha Vida Urbano e Rural);

5) Defesa dos direitos das comunidades quilombolas auxiliando-as, por exemplo, no processo de regularização fundiária e conquista da titulação do seu território junto ao INCRA.

Documentos que a população precisa levar no dia do atendimento

Ressaltamos que o requisito a ser preenchido pelo cidadão com pretensão de ser atendido pela DPU é ser hipossuficiente, ou seja, integrar grupo familiar cuja renda não supere o limite de R$ 2.000,00 ao mês.

Os documentos necessários para o atendimento durante a Ação itinerante são:

a) Documento de identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) Documento que comprove violação do direito Ex.: negativa de benefícios pelo INSS, dívidas na CEF, etc...

Maiores detalhes sobre a atuação da DPU podem ser esclarecidos no link http://www.dpu.def.br/duvidas-frequentes

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