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Atualizado em: 05/05/2026 às 07h12
Justificativas de Inexigibilidade e de Dispensa
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“Art. 25.   É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

Seta
Telefone: (38) 3541-1368
Endereço: Praça João Pinheiro, 154 - Centro | CEP: 39150-000
Segunda-feira a Sexta-feira das 09:00 as 15:00 horas
CNPJ: 18.303.271/0001-81
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