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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 25/10/2025 às 04h34
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
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Art. 54. A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento é o órgão que tem por competência:

I - Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;

II - Promover a realização de licitação para compras, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;

III - Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado na Prefeitura;

IV - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;

V - Conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;

VI - Executar a Política Fiscal do Município;

VII - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

VIII - Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;

IX - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária;

X - Receber, pagar, guardar, e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;

XI - Processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;

XII - Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;

XIII - Chefiar as atividades de captação de recursos em outras esferas de governo e órgãos do setor privado, coordenar a prestação de contas dos recursos recebidos e concedidos à Administração Municipal;

XIV - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;

XV - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município.



Art. 55. A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, dentre outros, desenvolve os seguintes serviços específicos:

I - Administração Geral;

II - Almoxarifado;

III - Convênios;

IV - Compras;

V - Contratos;

VI - Cotação;

VII - Fiscalização;

VIII - Licitação;

IX - Pessoal;

X - Patrimônio;

XI - Contabilidade;

XII - Tesouraria;

XIII - Tributação;

XIV - Tecnologia da Informação.


Dados disponibilizados conforme Arts. 54 e 55, X, Seção V da Lei Complementar Nº 206/2021.

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