Art. 54. A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento é o órgão que tem por competência:
I - Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos de pessoal;
II - Promover a realização de licitação para compras, obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
III - Executar atividades relativas à padronização, à aquisição, à guarda, à distribuição e ao controle do material utilizado na Prefeitura;
IV - Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura;
V - Conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações;
VI - Executar a Política Fiscal do Município;
VII - Elaborar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
VIII - Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária;
IX - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer fiscalização tributária;
X - Receber, pagar, guardar, e movimentar os dinheiros e outros valores do Município;
XI - Processar a despesa e manter o registro e os controles da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XII - Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas;
XIII - Chefiar as atividades de captação de recursos em outras esferas de governo e órgãos do setor privado, coordenar a prestação de contas dos recursos recebidos e concedidos à Administração Municipal;
XIV - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
XV - Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município.
Art. 55. A Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento, dentre outros, desenvolve os seguintes serviços específicos:
I - Administração Geral;
II - Almoxarifado;
III - Convênios;
IV - Compras;
V - Contratos;
VI - Cotação;
VII - Fiscalização;
VIII - Licitação;
IX - Pessoal;
X - Patrimônio;
XI - Contabilidade;
XII - Tesouraria;
XIII - Tributação;
XIV - Tecnologia da Informação.
Dados disponibilizados conforme Arts. 54 e 55, X, Seção V da Lei Complementar Nº 206/2021.