Esse formulário visa receber os recursos oriundos dos candidatos, seguindo as normativas do item 11 do Edital 001/2025.
11. DOS RECURSOS
11.1- Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nomeada através da Portaria n^ 1.368 de 07 de fevereiro de 2025, contra resultado da prova de títulos e erros ou omissões na atribuição de notas do candidato, no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos, através de requerimento devidamente fundamentado.
11.2- Na publicação do resultado preliminar da avaliação de títulos deverá conter link de formulário online para encaminhamento de possíveis recursos.
11.3- O prazo previsto para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.4- O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado e encaminhado via formulário online.
11.5- O candidato deverá apresentar argumentação lógica e consistente do ponto em que se julgar prejudicado, acompanhada de documentos que fundamente o pedido.
11.6- As respostas fundamentadas das decisões dos recursos estarão disponíveis para consulta individual dos candidatos na Diretória de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Serro/MG.
11.7- O candidato poderá requerer o envio da resposta por meio digital.
11.8- Não caberá recurso quanto ao resultado obtido pelo candidato na prova prática.