Justificativa:
rescisão se dá em atendimento ao Ofício SMDS nº 125/2025, considerando o descumprimento do item 4.1.3, alínea “b” do Edital de Licitação, bem como item 7.1.5, alínea “b” do Termo de Referência e conforme Parecer Jurídico nº 59/2025 e nas disposições do artigo 104, inciso II e fundamentada no art. 137, inciso I da Lei Federal n.º 14.133/2021