Seleção de proposta para prestação de serviço de operacionalização e execução de ações preventivas continuadas nas escolas públicas e privadas do município de Serro/MG, obrigatoriamente nas localidades urbanas e rurais, bem como ações educativas: Blitz educativas trimestrais; Rodas de conversa; Palestras; Oficinas; Dinâmicas; Debates; Campanhas educativas seguindo o calendário nacional. 2.1.1 A primeira etapa obrigatória da execução do projeto consistirá na realização de diagnóstico socioterritorial das comunidades e unidades escolares atendidas, abrangendo obrigatoriamente as áreas urbanas e rurais do município de Serro/MG, com a finalidade de identificar demandas, vulnerabilidades, incidência de violações de direitos, fatores de risco, perfil do público atendido e especificidades locais relacionadas aos temas previstos neste Edital. 2.1.2 O diagnóstico deverá subsidiar metodologicamente todas as ações educativas, preventivas e socioeducativas desenvolvidas pela OSC, servindo como instrumento orientador para definição das estratégias de intervenção, prioridades territoriais, cronograma de execução, metodologias aplicadas e indicadores de monitoramento e avaliação. 2.1.3 O diagnóstico socioterritorial deverá ser apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Serro e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Termo de Colaboração, contendo minimamente: levantamento das demandas identificadas; caracterização dos territórios atendidos; Praça Dr. João Pinheiro, 154 – Centro – Serro/MG (38)3541-1368 identificação dos principais fatores de vulnerabilidade; levantamento da rede de proteção existente; metodologia utilizada; registros das escutas e visitas realizadas; análise técnica conclusiva; plano preliminar de intervenção territorial. 2.1.4 A administração pública poderá solicitar adequações metodológicas no planejamento das ações a partir dos resultados apresentados no diagnóstico socioterritorial, visando garantir maior efetividade, pertinência territorial e alinhamento às políticas públicas de proteção integral à criança e ao adolescente. 2.2 As ações educativas, blitz em locais estratégicos e participação em campanhas destinadas ao público de crianças e adolescentes deverão acontecer em localidades urbanas e rurais com periodicidade trimestral. 2.3 As escolas municipais deverão ser atendidas com periodicidade trimestral, respeitadas as especificidades de seus turnos, abordando os temas descritos no item 2.6 deste edital. 2.4 As escolas estaduais deverão ser atendidas com periodicidade semestral, respeitadas as especificidades de seus turnos, abordando os temas descritos no item 2.6 deste edital