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FEV
01
01 FEV 2019
Capivari conquista certificação federal de comunidade remanescente de quilombola.
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Publicado em: 31/01/2019 | Edição: 22 | Seção: 1 | Página: 8

Órgão: Ministério da Cidadania/Fundação Cultural Palmares/Coordenação-Geral de Gestão Interna/Divisão 2

PORTARIA Nº 23, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.18, c/c o art. 2º, do Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009; em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988; com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004; com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; observados os procedimentos determinados na Portaria/FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, publicada na Seção I, p.29, do Diário Oficial da União nº 228, de 28 de novembro de 2007, resolve:

Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.103574/2018-98:

 

COMUNIDADE

MUNICÍPIO

ESTADO

CAPIVARI

SERRO

MG

Art. 2º Autorizar o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 019, sob o nº 2.732, às fls. 154.

 

ERIVALDO OLIVEIRA DA SILVA

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf). Download abaixo.

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