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Organizações da Sociedade Civil
Instruções para Prestação de Contas
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INSTRUÇÕES GERAIS PARA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS POR INTERMÉDIO DE TERMOS DE FOMENTO, TERMOS DE COLABORAÇÃO E ACORDOS DE COOPERAÇÃO

As prestações de contas das Organizações da Sociedade Civil a partir de janeiro de 2017, no âmbito do Município de Sêrro, deverão ser elaboradas observando-se as regras previstas na Lei 13.019/2014, do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

A Lei 13.019/2014, em seu artigo 1º determina que:

Art. 1º- Esta lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

CONCEITOS GERAIS

  1. De acordo com a Lei nº 13.019/2014, Organização da Sociedade Civil é a entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo  objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
  2. Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
  3. Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos.
  4. Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

A prestação de contas, obrigatória a todas as organizações da sociedade civil, objetiva demonstrar a correta aplicação do recurso liberado ao objeto da parceria.

As despesas devem estar de acordo com o Plano de Trabalho, sendo vinculadas à execução do objeto da parceria, e, deverão ser comprovadas mediante encaminhamento pela Organização da Sociedade Civil, ao Sr. Prefeito Municipal,  os documentos originais fiscais ou equivalentes devidamente quitados com a cópia xerográfica da mesma, entregues em um envelope devidamente identificado.

O prazo para a apresentação da prestação de contas é improrrogável e todos os documentos deverão ser apresentados em tempo hábil, descrito no termo de parceria.

- Documentos a serem entregues nas Prestações de Contas de Termos de Fomento e Colaboração:

I- Ofício de encaminhamento (Anexo I);

II- Relatório de cumprimento do objeto (Anexo II);

III- Balancete Financeiro (Anexo III);

IV- Relação de Pagamentos Efetuados (Anexo IV);

V- Fatura(s), nota(s) fiscal(is), excepcionalmente Recibo(s) e outros documentos de comprovação de despesas contendo carimbo de quitação das empresas, “RECEBEMOS”, acompanhada da data de quitação;

VI- Extratos da conta corrente específica do Termo de Parceria, desde o recebimento da primeira parcela;

VII- Extratos de aplicação financeira específica do Termo de Parceira, constando a primeira aplicação;

VIII – Comprovante de devolução de recursos (saldos em conta) através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM;

IX- Conciliação Bancária (Anexo V);

X- Relatório Fotográfico (Anexo VI).

 

O SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COLOCA-SE À DISPOSIÇÃO PARA OUTRAS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO E-MAIL contabilidade@serro.mg.gov.br OU PELOS TELEFONES: (38) 3541-1368/ 3541-1369.

 

Faça download dos anexos abaixo.

Faça download também do Decreto que regulamenta o modelo de prestação de contas abaixo.

 

Arquivos Vinculados
INSTRUÇÕES GERAIS PARA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS POR INTERMÉDIO DE TERMOS DE FOMENTO E TERMOS DE COLABORAÇÃO
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Manuais | INSTRUÇÕES GERAIS PARA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS POR INTERMÉDIO DE TERMOS DE FOMENTO E TERMOS DE COLABORAÇÃO - INSTRUÇÕES GERAIS PARA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS POR INTERMÉDIO DE TERMOS DE FOMENTO E TERMOS DE COLABORAÇÃO
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Manuais | INSTRUÇÕES GERAIS PARA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS POR INTERMÉDIO DE TERMOS DE FOMENTO E TERMOS DE COLABORAÇÃO - Anexo I - Ofício de Encaminhamento
ANEXO II - Relatório de Cumprimento do Objeto
19/10/2018
Manuais | INSTRUÇÕES GERAIS PARA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS POR INTERMÉDIO DE TERMOS DE FOMENTO E TERMOS DE COLABORAÇÃO - ANEXO II - Relatório de Cumprimento do Objeto
ANEXO IV - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
19/10/2018
Manuais | INSTRUÇÕES GERAIS PARA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS POR INTERMÉDIO DE TERMOS DE FOMENTO E TERMOS DE COLABORAÇÃO - ANEXO IV - RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
ANEXO V – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
19/10/2018
Manuais | INSTRUÇÕES GERAIS PARA APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS POR INTERMÉDIO DE TERMOS DE FOMENTO E TERMOS DE COLABORAÇÃO - ANEXO V – CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
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