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TRANSPARÊNCIA
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Secretarias / Departamentos
Avaliar Informação

Art. 51. A Assessoria de Comunicação é órgão de assessoramento que tem como competência:

I - assessorar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal, no fluxo de informações, de forma a dinamizar as divulgações de interesse do Governo Municipal, a fim de que a população seja informada;

II - gerenciar a elaboração e a transmissão de informações visando à transparência administrativa;

III - redigir documentos de cunho informativo, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo;

IV - assessorar a formulação e a implementação da política de comunicação e divulgação social do município;

V - orientar a divulgação, a organização e a execução de eventos;

VI - assessorar a articulação com os órgãos municipais na promoção de programas, atos, eventos e solenidades dos quais o município participe;

VII - auxiliar o Prefeito no estabelecimento e na manutenção de relações públicas e institucionais;

VIII - coordenar a comunicação interna da Prefeitura, orientando o fluxo de documentos e promovendo melhorias;

IX - acompanhar o Prefeito em reuniões e viagens, sempre que convocado;

X - realizar o atendimento à imprensa;

XI - produzir releases semanais e enviá-los à imprensa;

XII - fazer orientações para participação em entrevistas e para atendimento à imprensa;

XIII. participar de reuniões para levantamento de demandas;

XIV - realizar revisão ortográfica e gramatical de textos oficiais;

XV - produzir matérias jornalísticas para publicação no site oficial da Prefeitura, em redes sociais e nos demais meios de comunicação;

XVI - orientar a redação de discursos;

XVII - exercer outras atribuições afins que lhe forem conferidas pelo Prefeito.


Equipe

Assessor de Comunicação: Silvestre Natalicio dos Santos
Celular: (38) 99955-4112
Fixo: (38) 3541-1368
E-mail: comunicacao@serro.mg.gov.br

Jornalista: Gilmara Paixão

Celular: (38) 98811-5907
Fixo: (38) 3541-1368
E-mail: comunicacao@serro.mg.gov.br

Horário de Atendimento: 9h às 15h


Dados disponibilizados conforme Art. 51, X, Seção III da Lei Complementar Nº 206/2021.
Seta
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