Art. 51. A Assessoria de Comunicação é órgão de assessoramento que tem como competência:
I - assessorar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal, no fluxo de informações, de forma a dinamizar as divulgações de interesse do Governo Municipal, a fim de que a população seja informada;
II - gerenciar a elaboração e a transmissão de informações visando à transparência administrativa;
III - redigir documentos de cunho informativo, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo;
IV - assessorar a formulação e a implementação da política de comunicação e divulgação social do município;
V - orientar a divulgação, a organização e a execução de eventos;
VI - assessorar a articulação com os órgãos municipais na promoção de programas, atos, eventos e solenidades dos quais o município participe;
VII - auxiliar o Prefeito no estabelecimento e na manutenção de relações públicas e institucionais;
VIII - coordenar a comunicação interna da Prefeitura, orientando o fluxo de documentos e promovendo melhorias;
IX - acompanhar o Prefeito em reuniões e viagens, sempre que convocado;
X - realizar o atendimento à imprensa;
XI - produzir releases semanais e enviá-los à imprensa;
XII - fazer orientações para participação em entrevistas e para atendimento à imprensa;
XIII. participar de reuniões para levantamento de demandas;
XIV - realizar revisão ortográfica e gramatical de textos oficiais;
XV - produzir matérias jornalísticas para publicação no site oficial da Prefeitura, em redes sociais e nos demais meios de comunicação;
XVI - orientar a redação de discursos;
XVII - exercer outras atribuições afins que lhe forem conferidas pelo Prefeito.
Jornalista: Gilmara Paixão
Celular: (38) 98811-5907
Fixo: (38) 3541-1368
E-mail: comunicacao@serro.mg.gov.br
Horário de Atendimento: 9h às 15h