Justificativa:
Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o reajuste econômico financeiro, com fundamentação no art. 92, § 3º e art. 136 da Lei 14.133/2021 c/c Cláusula Sétima do Contrato n.º 0042/2025. Deste modo, considerando os seguintes documentos: Ofício SMITT 159/2026, Parecer Técnico n.º 10/2026, Oficio GP Nº 082/2026, despacho da Diretoria de Convênios e Parecer Jurídico n.º 92/2026 e considerando, ainda, que os valores poderão ser reajustados, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta ou orçamento estimado, a partir de março de 2025, em consonância com a Lei de Licitações n.º 14.133/2021, o licitante fez jus ao reajuste contratual. Diante do exposto, manifesta-se pelo acatamento do pleito de realinhamento na ordem de 6,27 %, conforme o Índice Nacional de Custo da Construção – INCC.