Justificativa:
– Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento o reajuste econômico financeiro, considerando que o Contrato foi firmado no ano de 2025, o orçamento apresentado em março/2025, onde não houve nenhum reajuste até o presente momento. Deste modo, considerando os seguintes documentos: Ofício 001/2026 da empresa Contratada, Ofício SMITT 359/2026, Parecer Técnico n.º 37/2026, Parecer Técnico n.º 64/2026 e Parecer Jurídico n.º 261/2026 e considerando, ainda, que os valores poderão ser reajustados, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta ou orçamento estimado, a partir de março de 2025, em consonância com a Lei de Licitações n.º 14.133/2021, o licitante fez jus ao reajuste contratual. Diante do exposto, manifesta-se pelo acatamento do pleito de realinhamento na ordem de 5,81%, conforme o Índice Nacional de Custo da Construção – INCC.