A Secretaria Municipal de Educação de Serro informa que, conforme as orientações da Resolução SEE nº 5.058, de 9 de setembro de 2024, que regulamenta o cadastro e o encaminhamento de matrículas pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM) para o ano letivo de 2025, haverá alterações no transporte escolar municipal.
A partir de 2025, o transporte escolar será oferecido exclusivamente aos estudantes residentes nos distritos e na zona rural do município. Essa mudança está alinhada ao artigo 8º, inciso VIII, da referida resolução, que determina: “[...] o transporte escolar não é garantido para estudante que residir em área urbana, e que, como regra, o estudante deverá ser matriculado na unidade escolar mais próxima de sua residência que possua vaga disponível”.
Diante dessa alteração, estabelecida pela resolução estadual, reforçamos a importância de que pais e/ou responsáveis acompanhem atentamente o processo de matrícula no SUCEM. O objetivo é assegurar que o aluno seja matriculado em uma escola próxima ou na mais próxima possível de sua residência.
A Secretaria de Educação segue à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e conta com a compreensão de todos. Juntos, continuaremos a buscar soluções que atendam da melhor forma às necessidades da nossa comunidade escolar.
“PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO: GESTÃO 2025/2028 – “SERRO CADA VEZ MELHOR”