Regulamenta os capítulos III, IV e VI da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no âmbito do Poder Executivo estadual e institui o Fórum Permanente de Ouvidorias do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Este decreto regulamenta, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual, os capítulos III, IV e VI da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
§ 1º – Sujeita-se ao disposto neste decreto a administração direta e indireta do Poder Executivo e as demais entidades prestadoras de serviços públicos.
§ 2º – Os órgãos e as entidades do Poder Executivo assegurarão ao usuário de serviços públicos o direito à participação na administração pública direta e indireta, bem como a existência de mecanismos efetivos e ágeis de proteção e defesa dos direitos de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 2017.
Confira o decreto na íntegra logo abaixo.