As famílias inscritas no cadastro único e programa bolsa família, que atinjam os critérios da lei municipal, podem participar do programa concorrendo a um sorteio mensal do prêmio no valor de R$1000,00 (um mil reais) – art. 2º Lei 1988/07.
Os critérios são:
O objetivo principal do prêmio é incentivar as famílias a produzirem em sua própria residência uma variedade de hortaliças para que possam ter uma alimentação saudável, com alimentos orgânicos produzidos em seu próprio domicílio. Além disso, é uma forma de incentivar os participantes a conquistar a própria renda com a venda de hortaliças de boa qualidade para os munícipes. Dessa forma, o prêmio serve como incentivo para que as famílias participem, plantem e vendam os alimentos produzidos em sua residência.
O prêmio ocorrerá uma vez ao mês, sempre na última semana, onde após o sorteio será realizada uma vistoria técnica da comissão fiscalizadora de modo a verificar se a família preencheu os requisitos para ser elegível ao prêmio, conforme dispõe o art. 4ª da lei.
Na última sexta-feira, 28 de fevereiro, ocorreu o sorteio e a família sorteada receberá a visita da comissão avaliadora composta por membro do Emater, do legislativo municipal, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Faça ou atualize seu cadastro único e se inscreva para participar do prêmio.