Dispõe sobre novas medidas de prevenção, enfretamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), revoga o Decreto nº 7.060 de 17 de abril de 2020 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de SERRO (MG), no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, em especial o disposto na Lei Orgânica do Município de Serro, com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde, a Portaria lnterministerial nº 05/2020, o Decreto Presidencial nº 10.282, de 20 de março de 2020, o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 7.032 de 17 de março de 2020, e;
CONSIDERANDO os avanços da Pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e a Declaração de Calamidade Pública no Brasil e no âmbito do Estado de Minas Gerais, assim como as notas emitidas pelo Comitê Municipal de combate ao Covid-19;
Leia a íntegra do decreto abaixo.