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DEZ
07
07 DEZ 2021
AGRICULTURA E PECUÁRIA
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA trás informações para regularização dos produtos de abelhas.
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O Instituto Mineiro de Agropecuária está realizando projeto educativo para regularização dos produtos de abelhas.

Todo estabelecimento processador de produtos de abelhas e derivados deve possuir registro em Serviço de Inspeção Oficial.

Alguns exemplos de produtos de abelhas o mel, própolis, pólen apícola, cera de abelhas, apitoxina e geléia real. O extrato de própolis destaca-se entre os derivados dos produtos de abelhas. 

Em Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA possui competência para realizar o registro de estabelecimentos processadores de produtos de abelhas e derivados, permitindo a realização de comércio intermunicipal de seus produtos.

Todos os produtos de abelhas e derivados devem ser registrados e rotulados para a sua comercialização.

Para isto, devem ser obedecidas as normas específicas estabelecidas para cada produto visando a proteção à saúde do consumidor. Todos os produtos registrados, receberão o carimbo do Serviço de Inspeção Oficial que constitui marca oficial usada unicamente em estabelecimentos registrados.

Os produtos de abelhas e derivados sem inspeção são elaborados em estabelecimentos sem registro em Serviço de Inspeção Oficial, portanto, não passam por fiscalização para averiguação de sua qualidade sanitária.

Estes produtos estão irregulares e podem trazer risco à saúde do consumidor, como por exemplo, a exposição ao botulismo (doença causada por uma potente toxina produzida pelo Clostridium botulinum), a intoxicação por defensivos agrícolas e as sujidades.
 
Sendo assim, os estabelecimentos processadores de produtos de abelhas e derivados, para seu funcionamento, devem possuir registro em Serviço de Inspeção Oficial, para o fornecimento de alimentos que possam ser consumidos com segurança e sem risco à saúde. Os produtos elaborados devem ser registrados e inspecionados para sua comercialização.

Assim como os estabelecimentos processadores de produtos de abelhas e derivados, os apiários também devem ser cadastrados no Serviço de Defesa Agropecuária. Dessa maneira, os apiários passam a ser vistoriados rotineiramente pelo IMA, possibilitando a detecção precoce de possíveis enfermidades e rápido retorno às condições excelentes de produção, mantendo os enxames fortes e produtivos.

Hoje, são seis as doenças de abelhas que devem ser obrigatoriamente comunicadas ao Serviço de Defesa Agropecuária: Infecção de abelhas melíferas por Melissococcus plutonius (Loque europeia); Infecção de abelhas melíferas por Paenibacillus larvae (Loque Americana); Infestação de abelhas melíferas por Acarapis woodi (Acariose traqueal); Infestação de abelhas melíferas por Tropilaelaps spp (Ácaro); Infestação de abelhas melíferas por Varroa spp. (Varroosis); Infestação de abelhas melíferas por Aethina tumida (Pequeno Besouro das Colmeias).
 
Para dirimir quaisquer dúvidas, favor procurar o escritório do IMA mais próximo ou pelo e-mail: ana.cristina@ima.mg.gov.br
 
 
 
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