O Instituto Mineiro de Agropecuária está realizando projeto educativo para regularização dos produtos de abelhas.
Todo estabelecimento processador de produtos de abelhas e derivados deve possuir registro em Serviço de Inspeção Oficial.
Alguns exemplos de produtos de abelhas o mel, própolis, pólen apícola, cera de abelhas, apitoxina e geléia real. O extrato de própolis destaca-se entre os derivados dos produtos de abelhas.
Em Minas Gerais, o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA possui competência para realizar o registro de estabelecimentos processadores de produtos de abelhas e derivados, permitindo a realização de comércio intermunicipal de seus produtos.
Todos os produtos de abelhas e derivados devem ser registrados e rotulados para a sua comercialização.
Para isto, devem ser obedecidas as normas específicas estabelecidas para cada produto visando a proteção à saúde do consumidor. Todos os produtos registrados, receberão o carimbo do Serviço de Inspeção Oficial que constitui marca oficial usada unicamente em estabelecimentos registrados.
Os produtos de abelhas e derivados sem inspeção são elaborados em estabelecimentos sem registro em Serviço de Inspeção Oficial, portanto, não passam por fiscalização para averiguação de sua qualidade sanitária.
Estes produtos estão irregulares e podem trazer risco à saúde do consumidor, como por exemplo, a exposição ao botulismo (doença causada por uma potente toxina produzida pelo
Clostridium botulinum), a intoxicação por defensivos agrícolas e as sujidades.
Sendo assim, os estabelecimentos processadores de produtos de abelhas e derivados, para seu funcionamento, devem possuir
registro em Serviço de Inspeção Oficial, para o fornecimento de alimentos que possam ser consumidos com segurança e sem risco à saúde. Os produtos elaborados devem ser registrados e inspecionados para sua comercialização.
Assim como os estabelecimentos processadores de produtos de abelhas e derivados,
os apiários também devem ser cadastrados no Serviço de Defesa Agropecuária. Dessa maneira, os apiários passam a ser vistoriados rotineiramente pelo IMA, possibilitando a detecção precoce de possíveis enfermidades e rápido retorno às condições excelentes de produção, mantendo os enxames fortes e produtivos.
Hoje, são seis as doenças de abelhas que devem ser obrigatoriamente comunicadas ao Serviço de Defesa Agropecuária: Infecção de abelhas melíferas por
Melissococcus plutonius (
Loque europeia); Infecção de abelhas melíferas por
Paenibacillus larvae (
Loque Americana); Infestação de abelhas melíferas por
Acarapis woodi (
Acariose traqueal); Infestação de abelhas melíferas por
Tropilaelaps spp (
Ácaro); Infestação de abelhas melíferas por
Varroa spp. (Varroosis); Infestação de abelhas melíferas por
Aethina tumida (
Pequeno Besouro das Colmeias).
Para dirimir quaisquer dúvidas, favor procurar o escritório do IMA mais próximo ou pelo e-mail:
ana.cristina@ima.mg.gov.br