Ir para o conteúdo

Prefeitura de Serro - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Serro - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
07
07 MAR 2022
ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE
Desvendando Leis: a legislação municipal de forma clara para o cidadão.
enviar para um amigo
receba notícias
A sociedade é inteiramente regida por leis, muitas das quais são desconhecidas pelo cidadão comum, e que muitas vezes é diretamente afetado pelas determinações dispostas na legislação de seu município, estado ou país.

Em Serro não é diferente: são milhares de leis que têm implicações diretas no cotidiano de todos os munícipes.

Uma, dentre essas diversas leis, é a Lei nº 2.615, de 05 de abril de 2013, que traz disposições sobre o funcionamento das farmácias e drogarias em todo o território serrano.

Essa lei traz determinações sobre o horário de funcionamento durante os dias da semana, além das disposições para elaboração das escalas de Plantão aos domingos e feriados.

Parece uma lei simples e quase sem implicações, mas fique atento, o descumprimento do disposto nela pode gerar penalidades com valores entre R$ 5.685,00(cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), se primário, ou ainda, R$ 11370,00(onze mil, trezentos e setenta reais), caso reincidente.

E é claro, o cidadão pode denunciar o descumprimento das medidas dessa e de outras leis.

Veja as imagens abaixo e conheça a Lei nº 2.615/2013.
Galerias de Fotos Vinculadas
07/03/2022
Desvendando Leis: Lei nº 2.615/2013
Ver Mais Fotos
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia