A sociedade é inteiramente regida por leis, muitas das quais são desconhecidas pelo cidadão comum, e que muitas vezes é diretamente afetado pelas determinações dispostas na legislação de seu município, estado ou país.
Em Serro não é diferente: são milhares de leis que têm implicações diretas no cotidiano de todos os munícipes.
Uma, dentre essas diversas leis, é a Lei nº 2.615, de 05 de abril de 2013, que traz disposições sobre o funcionamento das farmácias e drogarias em todo o território serrano.
Essa lei traz determinações sobre o horário de funcionamento durante os dias da semana, além das disposições para elaboração das escalas de Plantão aos domingos e feriados.
Parece uma lei simples e quase sem implicações, mas fique atento, o descumprimento do disposto nela pode gerar penalidades com valores entre R$ 5.685,00(cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais), se primário, ou ainda, R$ 11370,00(onze mil, trezentos e setenta reais), caso reincidente.
E é claro, o cidadão pode denunciar o descumprimento das medidas dessa e de outras leis.
Veja as imagens abaixo e conheça a Lei nº 2.615/2013.