Art. 66. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão que tem por competência:
I - Promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
II - Formular e executar programas de esporte amador;
III - Promover e desenvolver programas esportivos no Município;
IV - Organizar e executar eventos esportivos de caráter popular;
V - Administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
VI - Prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos;
VII - Promover programas esportivos junto aos alunos das escolas do Município;
VIII - Administrar os programas de recreação e lazer desenvolvidos pelo Município;
XIX - Incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
X - Prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto à população;
XI - Orientar a implantação de programas de recreação e lazer em colaboração com entidades, clubes e associações comunitárias;
XII - Agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de realizações recreativas e de lazer para a população;
XIII - Propor e orientar a instalação e a ampliação de recantos e centros de lazer e de recreação pública;
XIV - Programar e supervisionar a utilização dos parques, jardins e das praças para fins de recreação e lazer.
XV - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art. 67. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, dentre outros, desenvolve os seguintes serviços específicos:
I - Esporte;
II - Lazer.
Dados disponibilizados conforme Arts. 66 e 67, X, Seção XII da Lei Complementar Nº 206/2021.