O Comitê Extraordinário Covid-19 esclarece e informa que após deliberações e estudos técnicos e visando a garantia do direito da participação democrática dos cidadãos nas deliberações de caráter público sem risco à sua saúde, bem como o disposto no Decreto Nº 7.235, de 27 de Novembro de 2020, ficam suspensas TODAS as reuniões que provocam concentração de pessoas, até que sejam pacificadas as questões, sob a tutela deste Comitê, que envolvem a COVID-19.