A Administração Municipal de Serro, após deliberações, principalmente visto o momento atual de pandemia vivido em todo mundo, decide por manter e cumprir a legalidade do Feriado Religioso da segunda-feira após o primeiro domingo do mês de julho, durante a Festa do Rosário.
A decisão traz consigo o respeito pela tradição e cultura, somados a fé fervorosa e pulsante, arraigadas na comunidade serrana e nos Grupos Tradicionais Folclóricos.
A Festa do Rosário de Serro se destaca nacionalmente sendo uma das mais genuínas expressões de fé, cultura e tradição popular em nosso país.
Preservar essa tradição e passá-la adiante para futuras gerações, passa por respeitar todos os ritos existentes e a Administração Municipal reitera seu compromisso com as tradições e cultura serrana.
O feriado religioso é sancionado pela Lei nº 1.184 de 1996 em anexo.