O Prefeito Municipal de SERRO (MG), no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, em especial o disposto na Lei Orgânica do Município de Serro, com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde, a Portaria lnterministerial nº 05/2020, o Decreto Presidencial nº 10.282, de 20 de março de 2020, o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 7.032 de 17 de março de 2020, e;
CONSIDERANDO os avanços da Pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e a Declaração de Calamidade Pública no Brasil e no âmbito do Estado de Minas Gerais, assim como as notas emitidas pelo Comitê Municipal de combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que instituiu medidas que poderão ser adotadas para o enfrentamento a pandemia causada pelo agente coronavírus;
CONSIDERANDO a suspensão da Tutela Provisória concedida pelo Poder Judiciário de Minas Gerais nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 03/2020, expedido em 25 de março de 2020 pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento;
DECRETA:
Art. 1º . Este decreto estabelece novas medidas administrativas temporárias a serem aplicadas aos órgãos, autarquias e fundações municipais, enquanto perdurar o estado pandêmico causado pelo novo coronavírus.
Leia a íntegra do decreto no arquivo anexo.