Ir para o conteúdo

Prefeitura de Serro - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Serro - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Notícias
ABR
09
09 ABR 2026
ADMINISTRAÇÃO
Decreto n.º 8.506/2026, que regulamenta os procedimentos de licença para atendimento em serviços de saúde dos servidores públicos municipais
receba notícias
No último dia 01 de abril de 2026, o Decreto n.º 8.506/2026, que regulamenta os procedimentos de licença para atendimento em serviços de saúde dos servidores públicos municipais, entrou em vigor. 

O documento revoga o Decreto n.º 8.398, de setembro de 2025, e estabelece regras mais claras para afastamentos e acompanhamentos médicos:

•    Para ausências por motivo de saúde, o servidor deverá apresentar atestado médico ou odontológico na Diretoria de Recursos Humanos em até 01 (um) dia após o início do afastamento. Atestados emitidos via consulta online precisam seguir a Resolução CFM 2.299/2021. A não entrega no prazo caracteriza falta ao serviço.
•    Atestados com período superior a 01 (um) dia de afastamento estão sujeitos à perícia médica municipal. O servidor receberá comunicação do RH com data e local para validação. Caso esteja impossibilitado de se deslocar, o médico perito irá até ele.
•    Para acompanhamento de familiar em consulta, o decreto prevê: até 06 atendimentos para acompanhamento de esposa ou companheira gestante, mediante comprovação com atestado, cartão de gestante ou certidão de casamento; e 01 acompanhamento por mês para filho de até 18 anos incompletos.
•    Consultas de rotina e exames devem ser comunicados ao superior imediato com antecedência mínima de 02 (dois) dias. A não comunicação prévia pode resultar em desconto na remuneração.

Casos excepcionais não previstos no decreto serão avaliados pelo superior imediato em conjunto com a Diretoria de Recursos Humanos.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e está disponível para consulta no Quadro de Publicações da Prefeitura de Serro e no link: https://www.serro.mg.gov.br/arquivos/1781_260409080009_001_09104450.pdf.

PREFEITURA DE SERRO: GESTÃO 2025/2028 – "SERRO CADA VEZ MELHOR"
Seta
Telefone: (38) 3541-1368
Endereço: Praça João Pinheiro, 154 - Centro | CEP: 39150-000
Segunda-feira a Sexta-feira das 09:00 as 15:00 horas
CNPJ: 18.303.271/0001-81
Prefeitura de Serro - MG
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia