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NOV
05
05 NOV 2019
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N° 6.904/2019 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
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PRORROGA DATA DE VENCIMENTO DA COBRANÇA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU.

O Prefeito Municipal de Serro, no uso de suas atribuições Legais e de conformidade com a Lei complementar 063/2005 de 09 de dezembro de 2005;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado o vencimento da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com a seguinte forma de pagamento:

I - Parcela única com 10% (Dez por cento) de desconto, sendo o vencimento dia 30 de novembro de 2019;

Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Serro, 04 de Novembro de 2019

 

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