21 JUN 2023
ADMINISTRAÇÃO
CULTURA
Atenção cidadãos, barraqueiros, comerciantes, MEI’s, proprietários de food-trucks e afins!
Deseja ter um espaço durante a Festa do Rosário de Serro 2023?
Foi publicado o Decreto Municipal nº 148/2023 que estabelece as normas e condições para ocupação das áreas públicas e privadas durante a Festa.
Você deve estar devidamente licenciado para comercialização de seus produtos. Caso contrário, estará sujeito à penalidade prevista na Lei Complementar nº 126/2013 (Código de Postura do Município de Serro/MG).
Procure Diretoria de Tributos, Arrecadação E Fiscalização!
Acesse o Decreto Municipal nº 148/2023: https://www.serro.mg.gov.br/arquivos/decreto_n_148_2023_festa_do_rosario_21083043.pdf
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRO: FAZENDO HOJE, PLANEJANDO O AMANHÃ!
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