A Comissão Organizadora do Processo de Escolha Unificada de Conselheiros Tutelares, constituída na forma da Resolução CMDCA nº 02/2019, no uso de suas atribuições legais, torna público a lista de candidatos (as) cujas inscrições foram deferidas para a primeira etapa, de caráter eliminatório, refere-se ao Processo de Habilitação do (a) pré-candidato (a) e abertura do prazo para impugnações.
- Os (as) candidatos (as) inscritos (as) cuja inscrição foi deferida seguem conforme Anexo I.
- O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer inscrito impedido ou inapto para a função de Conselheiro Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal nº. 2.440/2011 e Resolução CMDCA 01/2019, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Organizadora, no prazo de 03 (três) dias, contados da publicação deste, devidamente instruída com provas.
- Os (as) candidatos (as) que não constam seus nomes na lista, conforme Anexo I, tiveram suas inscrições indeferidas e poderão procurar a Comissão Organizadora para mais informações e sobre possibilidade de apresentar recurso para tentar aprovar sua candidatura.
- As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas no mesmo local de inscrição (Setor de Tributos da Prefeitura), no horário de 09h00min as 15h00min.
Serro/MG, 18 de Junho de 2019.
Comissão Organizadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Serro.